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Aprovada lei que proíbe incineração do lixo em Minas Gerais (ABES)
Durante Reunião Extraordinária de Plenário realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no dia 25 de junho, foi aprovado em 2º turno o Projeto de Lei (PL) 4.051/13, dos deputados André Quintão (PT) e Dinis Pinheiro (PP), que proíbe a incineração de lixo no Estado.
De acordo com o texto aprovado, fica proibida a utilização da tecnologia de incineração no processo de destinação final dos resíduos sólidos urbanos, que compreendem todo o lixo produzido por residências, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e também os serviços de limpeza urbana.
Para tanto, o projeto altera a Lei 18.031, de 2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos. Essa proibição abrange também as concessões públicas para empreendimentos que promovam o aproveitamento energético a partir da incineração de resíduos sólidos oriundos da coleta convencional.
Segundo as especialistas em resíduos sólidos da ABES-MG, Maeli Estrela Borges e Pegge Sayonara, a medida representa um retrocesso. Para Pegge, a nova lei vai engessar a gestão dos resíduos, principalmente daqueles cuja indicação técnica, e determinação legal, é o tratamento o térmico.
Segundo Maeli, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei 12.305/2010, prevê que na ordem de prioridade da gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, o tratamento térmico deve ocorrer após as etapas de não geração, redução, reutilização e reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente correta.
Portanto, está assegurada a exigência da coleta seletiva dos materiais recicláveis. Da mesma forma, a PNRS prevê que poderão ser utilizadas tecnologias visando a recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que comprovada a viabilidade técnica ambiental, conforme § 1o do Art. 9º. Desse modo, o Projeto de Lei aprovado pela ALMG, que proíbe a incineração de resíduos sólidos urbanos está na contramão da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
O PL 4.051/13 foi aprovado com a emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Essa emenda permite o uso da tecnologia de coprocessamento em fornos de fábricas de cimento. Já a emenda nº 2, apresentada pelo deputado Rômulo Veneroso (PV) em Plenário, foi rejeitada. Ela pretendia alterar a redação do do vencido (texto aprovado em 1º turno). Assim, a expressão "resíduos sólidos urbanos oriundos do sistema de coleta convencional" passaria a ter a seguinte redação: "resíduos sólidos urbanos passíveis de reciclagem economicamente viável ou compostagem oriundos do sistema de coleta do serviço público de limpeza urbana nos municípios do Estado".
Catadores - Em 2013, a ALMG promoveu um ciclo de debates sobre a destinação final dos resíduos sólidos da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Os participantes do evento reivindicaram a proibição da incineração do lixo como forma de garantir a continuidade do trabalho de milhares de catadores de materiais recicláveis, que retiram seu sustento dessa atividade ao mesmo tempo em que contribuem para a preservação do meio ambiente.
O deputado André Quintão, ao declarar o seu voto, ressaltou que a medida vai colocar Minas Gerais na vanguarda da defesa dos catadores de material reciclável. Ele explicou que o processo de incineração reduz muito o volume de recicláveis, o que prejudica inúmeras associações e cooperativas de catadores, além de impedir a reutilização de objetos, que é considerada uma alternativa mais sustentável.
Novo Código Sanitário de Natal é discutido na Câmara Municipal
https://www.natal.rn.gov.br/noticia/ntc-19685.html
Panificadoras tem capacitação em boas práticas de higiene em serviços
https://www.natal.rn.gov.br/noticia/ntc-20030.html
Publica a Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (Linach), como referência para formulação de políticas públicas, na forma do anexo a esta Portaria.
https://files.comunidades.net/nsavisanatal/ListadeAgentes.pdf